Política de Faturamento

Política Interna de Faturamento e Pagamento

Protocolo: ALTAP-FIN-2022-107

Objetivo:
Estabelecer diretrizes claras para o processo de faturamento e pagamento na Altaprint Gráfica, garantindo uma gestão financeira eficiente e transparente para nossos clientes e nossa organização.

1. Condições de Faturamento:
1.1. Clientes cadastrados com ficha financeira em dia podem solicitar o faturamento com prazo de 30 dias corridos para pagamento.
1.2. O prazo de faturamento de 30 dias corridos é aplicável apenas para encomendas cujo prazo de entrega esteja de acordo com a notificação do executivo e não sofra alterações.

2. Procedimentos de Faturamento:
2.1. A solicitação de faturamento deve ser formalizada pelo cliente e aprovada pelo departamento financeiro da Altaprint Gráfica.
2.2. Para cada solicitação de faturamento, o cliente deve fornecer a documentação financeira necessária, conforme requerido pelo departamento financeiro.

3. Regras para Itens Urgentes:
3.1. Encomendas que necessitem de entrega em prazo inferior ao estipulado na notificação do executivo devem ser pagas à vista.
3.2. O departamento de vendas deve informar ao cliente, no momento da solicitação, sobre a necessidade de pagamento à vista para itens urgentes.

4. Responsabilidades:
4.1. É responsabilidade do departamento financeiro assegurar que todas as condições de faturamento sejam cumpridas antes de aprovar a solicitação.
4.2. O departamento de compras e financeiro dos clientes deve estar alinhado com as campanhas e necessidades internas da empresa para evitar pedidos urgentes, garantindo, assim, um prazo de pagamento mais favorável.

5. Fluxo de Comunicação:
5.1. As comunicações relativas ao faturamento e prazos de pagamento devem ser realizadas de forma clara e documentada entre a Altaprint Gráfica e o cliente.
5.2. Qualquer alteração nos prazos de entrega ou nas condições de pagamento deve ser imediatamente comunicada ao cliente e registrada no sistema interno.

6. Vantagens e Benefícios:
6.1. Clientes que seguirem as diretrizes desta política terão acesso a prazos de pagamento estendidos, facilitando a gestão do fluxo de caixa.
6.2. A Altaprint Gráfica oferece uma ampla variedade de mais de 30 mil produtos personalizados, com a garantia de qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.

7. Vigência e Revisão:
7.1. Esta política entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
7.2. A revisão desta política será realizada anualmente ou conforme necessário, com base nas mudanças operacionais ou regulamentares.

8. Contato:
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com o departamento financeiro da Altaprint Gráfica através do e-mail financeiro@altaprint.com ou pelo telefone 17 3312-9018 (ramal: 1008)

Aprovado por:
Diretoria Financeira da Altaprint Gráfica

Data de Aprovação:
1º de janeiro de 2022

---

Essa política visa proporcionar clareza e organização ao processo de faturamento, garantindo uma relação transparente e eficiente entre a Altaprint Gráfica e seus clientes.

---

Objetivo: Esclarecer as condições e procedimentos para a exclusão de clientes do cadastro de faturamento da Altaprint Gráfica, garantindo a integridade financeira da empresa e a transparência nas relações comerciais.

1. Motivos para Exclusão do Cadastro de Faturamento:

1.1. Inadimplência:
1.1.1. A inadimplência ocorre quando o cliente não cumpre com suas obrigações de pagamento no prazo estabelecido, resultando em um atraso de 30 dias ou mais.
1.1.2. Clientes inadimplentes serão notificados formalmente sobre o atraso e terão um prazo adicional de 10 dias para regularizar a situação.
1.1.3. Se após este período a inadimplência persistir, o cliente será excluído do cadastro de faturamento e perderá o benefício de pagamento a prazo, passando a ser atendido exclusivamente com pagamento à vista.

1.2. Processo Judicial:
1.2.1. Clientes envolvidos em processos judiciais relacionados a disputas financeiras com a Altaprint Gráfica serão imediatamente excluídos do cadastro de faturamento.
1.2.2. A exclusão permanecerá em vigor até a resolução definitiva do processo judicial e o cumprimento de todas as obrigações financeiras determinadas pela justiça.
1.2.3. Durante este período, todos os pedidos deverão ser pagos à vista, sem exceções.

2. Procedimento de Exclusão:
2.1. A exclusão do cadastro de faturamento será comunicada formalmente ao cliente por escrito, especificando o motivo e as condições que levaram à decisão.
2.2. O departamento financeiro será responsável por enviar a notificação e registrar a exclusão no sistema interno da Altaprint Gráfica.
2.3. Após a exclusão, o cliente deverá efetuar todos os pagamentos de pedidos futuros de forma antecipada ou à vista, até que seja possível reconsiderar a reinclusão no cadastro de faturamento.

3. Reconsideração da Inclusão no Cadastro de Faturamento:
3.1. Clientes que regularizarem sua situação financeira e desejarem ser reincluídos no cadastro de faturamento devem entrar em contato com o departamento financeiro e apresentar a documentação necessária para avaliação.
3.2. A reinclusão será avaliada caso a caso, levando em consideração o histórico financeiro do cliente e a resolução de quaisquer disputas anteriores.

4. Impacto da Exclusão:
4.1. A exclusão do cadastro de faturamento implica a necessidade de pagamento antecipado para todos os pedidos futuros, afetando o fluxo de trabalho e o planejamento financeiro do cliente.
4.2. Clientes excluídos podem enfrentar restrições adicionais em termos de prazos de entrega e condições de serviço.

Lançamentos